Onde estamos

Al. Joaquim Eugênio de Lima, 680 - 1º andar - Jardim Paulista, São Paulo - SP

Entre em contato

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Representante para a Liberdade de Imprensa da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, órgãos de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) que monitoram a liberdade de expressão da mídia, emitiram declaração conjunta sobre as perturbações causadas pela pandemia de Covid19.

 

“Compartilhamos a grave preocupação das pessoas em todos os lugares diante da pandemia do COVID-19. Em um momento de tal gravidade, entendemos e apoiamos totalmente os esforços dos profissionais de saúde pública e governos para desenvolver e implementar estratégias para proteger a saúde e a vida humana. O direito fundamental e não derrogável à vida está em jogo, e os governos são obrigados a garantir sua proteção.

A saúde humana depende não apenas de cuidados de saúde prontamente acessíveis. Também depende do acesso a informações precisas sobre a natureza das ameaças e os meios para proteger a si mesmo, a família e a comunidade. O direito à liberdade de expressão, que inclui o direito de buscar, receber e transmitir informações e ideias de todos os tipos, independentemente de fronteiras, através de qualquer mídia, se aplica a todos, em qualquer lugar, e só pode estar sujeito a restrições estreitas. Nesse sentido, recomendamos o seguinte:

Primeiro, é essencial que os governos forneçam informações verdadeiras sobre a natureza da ameaça representada pelo Coronavírus. Os governos de todos os lugares são obrigados, nos termos da lei de direitos humanos, a fornecer informações confiáveis ​​em formatos acessíveis a todos, com foco especial em garantir o acesso às informações por pessoas com acesso limitado à Internet ou onde a deficiência torne o acesso desafiador.

Segundo, o acesso à Internet é crítico em tempos de crise. É essencial que os governos se abstenham de bloquear o acesso à Internet; nas situações em que a internet foi bloqueada, os governos devem, prioritariamente, garantir o acesso imediato ao serviço de internet mais rápido e amplo possível. Especialmente em momentos de emergência, quando o acesso à informação é de importância crítica, amplas restrições ao acesso à Internet não podem ser justificadas por ordem pública ou por razões de segurança nacional.

Terceiro, o direito de acesso à informação significa que os governos devem fazer esforços excepcionais para proteger o trabalho dos jornalistas. O jornalismo desempenha uma função crucial em um momento de emergência de saúde pública, principalmente quando visa informar o público sobre informações críticas e monitorar as ações do governo. Instamos todos os governos a implementarem com firmeza suas leis de liberdade de informação para garantir que todos os indivíduos, especialmente jornalistas, tenham acesso à informação.

Quarto, compartilhamos a preocupação de que informações falsas sobre a pandemia possam levar a problemas de saúde, pânico e desordem. Nesse sentido, é essencial que os governos e as empresas da Internet tratem da desinformação em primeiro lugar, fornecendo informações confiáveis. Isso pode vir na forma de mensagens públicas robustas, suporte a anúncios de serviço público e suporte emergencial a radiodifusão pública e jornalismo local (por exemplo, através de anúncios de saúde do governo).

O recurso a outras medidas, como a retirada de conteúdo e a censura, pode resultar na limitação do acesso a informações importantes para a saúde pública e só deve ser realizado quando atender aos padrões de necessidade e proporcionalidade. Qualquer tentativa de criminalizar as informações relacionadas à pandemia pode criar desconfiança nas informações institucionais, atrasar o acesso a informações confiáveis ​​e ter um efeito assustador na liberdade de expressão.

Quinto, estamos cientes do crescente uso de ferramentas da tecnologia de vigilância para rastrear a disseminação do Coronavírus. Enquanto entendemos e apoiamos a necessidade de esforços ativos para enfrentar a pandemia, também é crucial que essas ferramentas sejam limitadas no uso, tanto em termos de objetivo e tempo, quanto que direitos individuais à privacidade, à não discriminação e à proteção do jornalismo. as fontes e outras liberdades sejam rigorosamente protegidas. Os Estados também devem proteger as informações pessoais dos pacientes. Recomendamos enfaticamente que qualquer uso dessa tecnologia cumpra as proteções mais rigorosas e só esteja disponível de acordo com a legislação nacional que seja consistente com os padrões internacionais de direitos humanos.

Encerramos agradecendo a todos os profissionais médicos e de saúde que se colocam na linha de frente do tratamento dos doentes”.

Leia mais

 
 

Share: