Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados
CIBERSEGURANÇA | O decreto que institui a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos foi publicado, nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União. São duas finalidades: prevenir ameaças cibernéticas e elevar o nível de resiliência em segurança dos ativos de informação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, além de autarquias e fundações.
São objetivos da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos: (i) divulgar medidas de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos; (ii) compartilhar alertas sobre ameaças e vulnerabilidades cibernéticas; (iii) divulgar informações sobre ataques cibernéticos; (iv) promover a cooperação entre os participantes da Rede; e (v) promover a celeridade na resposta a incidentes cibernéticos.
Os ministérios, as autarquias e as fundações terão participação obrigatória, enquanto as empresas públicas e as sociedades de economia mista federais e suas subsidiárias poderão aderir à Rede de maneira voluntária.
A coordenação da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos será responsabilidade do Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), da Presidência da República.
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