Onde estamos

Al. Joaquim Eugênio de Lima, 680 - 1º andar - Jardim Paulista, São Paulo - SP

Entre em contato

Fugir de nossas vidas digitais tornou-se praticamente uma missão impossível. Cada vez mais tecnologias disputam os nossos dados – e isso continua mesmo depois de nossa morte. Ninguém gosta de pensar no assunto, mas gerenciar nossas “pegadas digitais” póstumas está virando algo inevitável.

“Aumentaram as discussões em fóruns online sobre a morte e o que as pessoas querem que aconteça ao final de suas vidas”, conta Mark Taubert, diretor clínico e consultor de medicina paliativa do Velindre NHS Trust, um centro hospitalar de Cardiff, no Reino Unido, especializado em tratamentos de câncer em estágio terminal.

E no Brasil?

Renato Opice Blum, professor do curso de proteção de dados e direito digital do Insper, explica que o Brasil segue o modelo europeu, em que a titularidade dos dados é do indivíduo.

Ele diz que a nova lei de proteção de dados digitais do Brasil, que entrará em vigor em agosto de 2020, não trata do assunto. Por isso, questões nesta área continuarão a ser regidas pelo Código Civil e regras de privacidade em geral.

Opice Blum afirma que, de acordo com as leis de sucessões, bens digitais que tenham um valor financeiro são trasmitidos para os herdeiros da pessoa falecida. Já em relação aos bens que não têm valor financeiro, mas pessoal, como mensagens e correspondências, essa transferência pode não ocorrer automaticamente.

“Em alguns casos, os parentes não têm as senhas de quem faleceu e precisam entrar na justiça para que as empresas liberem o acesso ao conteúdo”, afirma Opice Blum.

“Como não há uma lei específica, existe a presunção de que tudo que pertencia à pessoa é transferido aos seus herdeiros, e existe uma tendência nos tribunais de reconhecer a transmissibilidade de dados digitais, mas, em muitos casos, é preciso obter uma ordem judicial.”

Uma forma de evitar ações judiciais, explica o advogado, é que a pessoa escolha ainda em vida nestas plataformas e serviços um curador do seu acervo digital póstumo, para dar acesso a suas contas a alguém quando ela vier a morrer ou não puder mais fazer a gestão dos seus dados por doença ou senilidade.

Uma alternativa usada com cada vez mais frequência é fazer um testamento digital, junto com um testamento de bens físicos ou em separado. “É um documento que vai ser aberto em juízo e mediante certas condições, para dar acesso aos bens digitais ao informar logins e senhas, por exemplo. É a opção que dá menos trabalho para os herdeiros.”

Leia mais

Share: