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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

CIBERCRIMES | A Convenção de Budapeste sobre o Crime Cibernético foi promulgada sob a forma do Decreto Legislativo nº 37, que foi publicado em 17 de dezembro no Diário Oficial da União, entrando em vigor no mesmo dia. Dessa forma, como Estado-membro, o Brasil se obriga, entre outras coisas, a adotar “medidas legislativas e outras que se revelem necessárias para estabelecer como infração penal, no seu direito interno, o acesso intencional e ilegítimo à totalidade ou à parte de um sistema informático”.

A Convenção de Budapeste trata, entre outras questões, de: (i) criminalização de condutas; (ii) normas para investigação; (iii) produção de provas eletrônicas; e (iv) meios de cooperação internacional, como extradição e assistência jurídica mútua. Além disso, o texto prevê a existência de uma rede formada pelos Estados-membros, que deverá funcionar 24 horas por dia nos sete dias da semana.

O Brasil foi convidado, em 2019, para aderir à Convenção e se juntar aos 44 Estados pertencentes ao Conselho da Europa e 20 Estados não membros, como Estados Unidos, Canadá, Argentina, Chile, Peru e Colômbia.

Leia aqui report sobre o tema.

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