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Fonte: Estadão

 

O Dia Internacional da Proteção de Dados é comemorado em 28 de janeiro por uma decisão do Conselho Europeu, em referência ao dia em que o primeiro instrumento transnacional, com força vinculante, a tratar da proteção de dados como objeto de tutela foi assinado (Convenção 108, de 1981).

 

Assim, em uma data tão simbólica, trazemos luz às discussões relevantes sobre o tema, especialmente no ano em que a norma brasileira, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 ou LGPD) entrará em vigor, previsto para acontecer em 16 de agosto.

 

Na medida em que a vigência da lei se aproxima, muitas organizações ainda se perguntam: como adequar o meu negócio à Lei Geral de Proteção de Dados? Em outras palavras, o que fazer para garantir que minha organização seja capaz de respeitar todos os princípios, cumprir todas as obrigações e atender a todos os direitos previstos na LGPD?

 

O objetivo deste texto é justamente compartilhar nossa visão e metodologia, de forma condensada, bem como o caminho que entendemos mais eficiente rumo a essa tão alardeada e relevante adequação.

 

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