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Fonte: InteliGov

Dados pessoais são ativos extremamente valiosos. Mas, diante do grande consumo das plataformas digitais, sobretudo, a preocupação com a proteção de informações perde cada vez mais espaço. Diariamente, usuários fornecem seus dados sem ter consciência e, principalmente, controle do que é feito com eles. Foi somente após recentes escândalos de vazamentos de informações pessoais por grandes empresas, como é o caso do Facebook, que diversos países passaram a discutir e a acelerar o processo para a criação de leis que protegessem os dados pessoais de seus cidadãos.

No Brasil, o tema ainda não é amplamente explorado. Inspirado no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), o parlamento brasileiro aprovou, em 2018, a lei 13.709/18, que cria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A medida, cujo principal objetivo é justamente garantir a proteção dos dados pessoais e oferecer à sociedade um maior controle sobre as informações que os setores público e privado armazenam sobre ela, trará grandes impactos para todas as companhias que estabeleçam qualquer negócio no mercado brasileiro ou coletem informações de residentes no país – uma vez que sua aplicação não se restringe aos limites geográficos do Brasil.

A LGPD define como dado pessoal qualquer informação capaz de identificar ou que torne a pessoa identificável – sejam dados considerados básicos, como nome, telefone e endereço, ou sensíveis, que, devido a sua natureza, podem causar constrangimento ou discriminação, como dados relativos à origem racial ou étnica, posicionamento político e religião. Portanto, diante deste novo cenário, as companhias têm um grande desafio pela frente: o tratamento e a proteção das informações pessoais em toda sua cadeia de operação, ou seja, será necessário adequar sistemas para o processamento de dados em todas as etapas; da coleta até a sua eliminação.

Para Ricardo Maffeis, advogado, consultor da área de Contencioso Digital do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados, membro do Centro de Estudos Avançados de Processo (Ceapro) e da Comissão de Estudos de Inteligência Artificial do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), o impacto para as empresas será grande na medida em que elas – enquanto organizações que armazenam dados das pessoas – passarão a ter a obrigação de guardá-los com segurança, sempre em benefício do cidadão. “À primeira vista, pode-se pensar em impactos financeiros, mas é certo que as empresas que estiverem preparadas terão um diferencial competitivo (confidencialidade e respeito externo) frente a seus concorrentes ainda não adaptados à nova lei”, afirma.

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* Ricardo Maffeis é consultor da área de Contencioso Digital do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados, membro do Centro de Estudos Avançados de Processo (Ceapro) e da Comissão de Estudos de Inteligência Artificial do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

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