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FONTE: Renato Opice Blum*
 
O Comitê Europeu de Proteção de Dados (European Data Protection Board – EDPB) é um órgão europeu independente que garante a aplicação da Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) e centraliza o relacionamento entre as autoridades de proteção de dados da União Europeia.
O GDPR foi utilizado como inspiração para a criação da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD Lei 13.709/2018), cujo início de sua vigência se encontra em discussão. Em 04 de maio de 2020, o EDPB publicou uma diretriz com poucas alterações em relação às diretrizes anteriores, tratando de dois pontos principais: a validade do consentimento relativo a chamada “parede de cookies” e se a navegação em sites da internet poderia ser considerada como fornecimento de consentimento pelo usuário.
O consentimento, tanto pelo GDPR quanto pela LGPD, é uma das bases legais permitidas para o tratamento de dados pessoais. O consentimento pelo GDPR deve ser: livre, especifico, informado e com indicação inequívoca do desejo do titular expresso através de uma ação ou declaração.
Entendeu o EDPB em sua nova diretriz que a simples navegação em sites não pode ser considerada como uma forma oficial de consentimento e determinou que o consentimento deixa de ser livre quando condicionado em cookies ao acesso a serviços ou funcionalidades.
*Renato Opice Blum é cristão, advogado, economista, chairman do Opice Blum Advogados, professor da FAAP/EBRADI/INSPER e conselheiro do SPFC/ECPinheiros.
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