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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

CIBERSEGURANÇA | A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, aprovou a participação do Brasil na Convenção de Budapeste sobre crimes cibernéticos. O próximo passo é a apreciação do texto pelo Plenário.

O convite para o Brasil ser signatário foi feito pelo Conselho da Europa em 2019 e tem validade de três anos. Caso se comprometa com a Convenção, o país, como Estado Parte, deverá cooperar com a elaboração de leis penais para tipificar os crimes cibernéticos.

Outra responsabilidade prevista na Convenção é que os países signatários devem se comprometer a extraditar e a prestar assistência, mesmo que não haja acordos bilaterais, tanto em medidas cautelares quanto em investigações que envolvam crimes cometidos em ambientes digitais.

A Convenção de Budapeste, criada em 2001, é um tratado internacional sobre crimes cibernéticos, que reúne mais de 60 países. Uma vez signatário, o Brasil vai se unir aos 44 Estados pertencentes ao Conselho da Europa e aos 20 Estados não membros, como Estados Unidos, Canadá, Argentina, Chile, Peru e Colômbia.

Saiba mais sobre a Convenção de Budapeste no report divulgado pelo Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados em junho deste ano.

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