Fonte: Jota
A cláusula prevista em contrato de prestação de serviços de administração de cartão de crédito que autoriza o banco a compartilhar dados dos consumidores com outras entidades financeiras, assim como com entidades mantenedoras de cadastros positivos e negativos de consumidores, é abusiva.
A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que analisou um processo envolvendo o HSBC e a Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec). A entidade pedia a declaração de nulidade da cláusula.
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