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Fonte: Tiinside
Em resposta a notificação enviada pelo IDEC à ANS e outras empresas, denunciando riscos da coleta de dados pessoais, a ANS divulgou a seguinte resposta: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que a legislação do setor já proíbe qualquer forma de discriminação do beneficiário de plano de saúde.
A Súmula Normativa nº 19, de 2011, reforça o entendimento trazido pelo art. 14 da Lei nº 9.656/98, no sentido de que “a comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras, tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores”.
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