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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

ANPD E POLÍTICA DE COOKIES | A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) emitiu, por meio do Ofício nº 6/2022/CGTP/ANPD/PR, recomendações sobre a coleta de cookies no portal do Governo Federal – Gov.BR. A autarquia propôs adequações em relação ao tratamento de dados pessoais, a exemplo de:

  • Utilização da base legal do consentimento, via opt-in, como padrão aos cookies não necessários;
  • Utilização da base legal do Legítimo Interesse, sem necessidade de opt-in, para os cookies necessários;
  • Categorização dos cookies a partir da finalidade de cada um, permitindo ao titular escolher em relação aos tipos de cookies que permitirá a coleta;
  • Disponibilização de botão que permita ao titular rejeitar todos os cookies não necessários.

As recomendações valem para os banners de primeiro e de segundo nível (Política de Cookies). Cabe ressaltar que após a divulgação do Ofício, a ANPD explicou que, apesar de serem as mais usuais, as bases legais do legítimo interesse e do consentimento não configuram rol taxativo nem limitam o uso das demais bases para cookies.

Já na União Europeia, a Diretiva 2002/58/EC (conhecida como ePrivacy) prevê regras específicas para o uso de cookies e de marketing, sendo complementada pelo GDPR.

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