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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) firmaram ACT (Acordo de Cooperação Técnica) no dia 22 de março, com duração de 24 meses. O documento estabelece a realização de ações conjuntas sobre assuntos de interesse recíproco, com destaque para as seguintes:

a) apoio institucional e intercâmbio de informações relativas às respectivas esferas de atuação;

b) compartilhamento de informações agregadas e de dados estatísticos quanto a reclamações de consumidores relacionadas à proteção de dados pessoais, em especial aquelas registradas no SINDEC (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor) e nas bases de dados do Consumidor.gov.br;

c) uniformização de entendimentos e coordenação de ações, inclusive em relação ao endereçamento de reclamações de consumidores e à atuação no caso de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais de consumidores;

d) desenvolvimento de indicadores conjuntos relacionados à proteção de dados pessoais no âmbito das relações de consumo;

e) elaboração conjunta e intercâmbio de estudos, análises, notas técnicas e projetos de pesquisa sobre direitos do consumidor e proteção de dados pessoais;

f) desenvolvimento, organização e promoção de ações conjuntas de formação e de capacitação, incluindo cursos, seminários e elaboração de materiais informativos; e

g) cooperação quanto a ações de fiscalização relacionadas à proteção de dados pessoais no âmbito das relações de consumo.

Obrigações da ANPD

Entre outras obrigações, cabe à ANPD:

– esclarecer, em caso de dúvidas, seu posicionamento quanto à interpretação e aplicação das normas relativas à proteção de dados pessoais que, de alguma forma, afetem os interesses dos consumidores;

– promover ações de regulação e de fiscalização, levando em conta, entre outros fatores, as demandas registradas no SINDEC e Consumidor.gov.br; e

– disponibilizar à Senacon acesso a dados e informações agregadas sobre demandas, denúncias, notificações, incidentes e reclamações coletados pela ANPD, quando houver impacto sobre relações de consumo, com o intuito de contribuir para o aprimoramento das atividades da Senacon.

Obrigações da Senacon

As principais obrigações da Senacon são as seguintes:

– disponibilizar à ANPD acesso a dados e informações sobre demandas, denúncias, notificações e reclamações recebidas pela Senacon ou contidas na base de dados do SINDEC, da plataforma virtual Consumidor.gov.br, além de outras que vierem a ser adotadas em suas rotinas, que produzam impacto sobre a proteção de dados pessoais; e

– dar conhecimento à ANPD de notificações de incidentes de segurança de grande escala e de práticas que representem violações à legislação de proteção de dados pessoais.

Ações educativas

Os órgãos ainda se comprometem a realizar em conjunto ações de educação, como capacitação e sensibilização quanto a temas de proteção de dados pessoais com impactos sobre relações de consumo, assim como produzir materiais informativos.

O que disseram os envolvidos

O Acordo de Cooperação Técnica entre os órgãos foi assinado pelo diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, e pela Secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues. “É um marco para o Brasil. O objetivo é proteger o consumidor, o titular de dados pessoais, agregando esforços, para que cheguemos ao bem comum, que é a utilização dos dados de forma responsável”, disse Ortunho Júnior. “Pretendemos firmar mais acordos, a fim de montar uma rede de colaboração cada vez maior em prol da sociedade”, complementou.

Para Juliana, o ACT fortalece as plataformas da Senacon: Consumidor.gov.br, que objetiva resolver amigavelmente conflitos entre consumidores e fornecedores, e SINDEC, que reúne informações provenientes dos Procons espalhados pelo país. “Nosso foco é criar mecanismos que trabalhem preventivamente ao vazamento de dados”, disse a Secretária. “Nosso compromisso com a sociedade é que estaremos trabalhando na composição e formulação de políticas públicas que vão fortalecer as atividades realizadas na ponta, no atendimento ao consumidor, que se sente hoje lesado pelo compartilhamento indevido dos seus dados pessoais”, afirmou.

Responsabilidade objetiva e solidária

A diretora da ANPD, Miriam Wimmer, também participou do evento de assinatura do Acordo de Cooperação Técnica. Ela destacou que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) ressalta que hipóteses de violação do direito no âmbito da relação de consumo permanecem sujeitas às regras previstas na legislação pertinente. Esses casos atraem, portanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor.

“Há grande proximidade entre os direitos do titular previstos na LGPD e aqueles disponíveis na legislação consumerista”, disse Wimmer. Para ela, houve uma opção explícita do legislador por ampliar o mecanismo de proteção da LGPD com a incorporação do CDC. O ambiente de enforcement é bastante complexo, e essa realidade foi formada muito antes da criação da ANPD.

A integração entre ANPD e Senacon, por meio do ACT firmado, está em consonância com o artigo 55-J, parágrafos terceiro e quarto, da LGPD:

“A ANPD e os órgãos e entidades públicos responsáveis pela regulação de setores específicos da atividade econômica e governamental devem coordenar suas atividades, nas correspondentes esferas de atuação, com vistas a assegurar o cumprimento de suas atribuições com a maior eficiência e promover o adequado funcionamento dos setores regulados, conforme legislação específica, e o tratamento de dados pessoais, na forma desta Lei”.

“A ANPD manterá fórum permanente de comunicação, inclusive por meio de cooperação técnica, com órgãos e entidades da administração pública responsáveis pela regulação de setores específicos da atividade econômica e governamental, a fim de facilitar as competências regulatória, fiscalizatória e punitiva da ANPD.”

Para acessar nosso report anterior sobre o ACT entre a ANPD e a Senacon, clique aqui.

No Portal da Privacidade, na seção ANPD, você confere as últimas informações sobre o órgão, como a Portaria nº 1/2021, que estabeleceu seu regimento interno.

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