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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

Está previsto para este primeiro semestre o início da agenda regulatória de proteção de dados e da privacidade para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos. Essa é uma das prioridades da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que definiu seu cronograma de atividades por meio da Portaria nº 11/2021. Saiba mais no report que preparamos sobre o tema.

A Autoridade, na nota técnica n° 1/2021, convida a sociedade a participar da regulamentação desse tema por meio da tomada de subsídios. Com esse instrumento, a ANPD busca, de acordo com as palavras utilizadas pela própria Autoridade, “obter subsídios, informações e dados relevantes dos agentes econômicos, consumidores e demais interessados da sociedade, de forma a identificar e aprimorar os aspectos relevantes à matéria em questão.”

Depois da análise dessas contribuições, a ANPD vai elaborar e submeter à consulta pública uma minuta com a proposta de regulamentação das PMEs, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos. Essa minuta será acompanhada do Relatório de Análise de Impacto Regulatório.

Onerosidade excessiva

Os diretores da ANPD já se posicionaram, em diversas oportunidades, a respeito da necessidade de considerar as particularidades desses negócios, a fim de não criar onerosidade excessiva. A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) prevê regulamentação diferenciada para microempresas, empresas de pequeno porte e aquelas que se autodeclarem startups, com a edição de normativo sobre o assunto, conforme o artigo 55-J, inciso XVIII.

É justamente esse normativo sobre o assunto que será produzido depois de finalizado o processo descrito nos primeiros parágrafos deste report.

Objetivos da tomada de subsídios

Ainda segundo a nota técnica, a Autoridade busca a identificação de instrumentos regulatórios que permitam equilibrar, de um lado, o fomento ao empreendedorismo e à inovação e, de outro, os direitos dos titulares de dados, além do equilíbrio entre as regras da LGPD e o porte do agente de tratamento de dados.”

Para isso, é necessário coletar informações e estudos que subsidiem a definição de conceitos como: (i) microempresas e empresas de pequeno porte; (ii) iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação; e (iii) pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos, de modo que sejam os mais adequados para a regulação setorial de proteção e privacidade de dados.

Para a ANPD, além do porte econômico da empresa, outros critérios devem ser considerados pela regulamentação, como o volume de dados processados por ela e o tipo de dado, seu número de funcionários, entre outros. Esses critérios, na visão da Autoridade, são especialmente relevantes para a definição de requisitos a serem atendidos por empresas que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, conforme prevê a LGPD.

Outro ponto abordado na nota técnica é o levantamento de subsídios quanto aos impactos, para startups e agentes de pequeno porte, da implantação de programas de governança, políticas de segurança e boas práticas, que buscam assegurar o cumprimento das obrigações previstas na LGPD e, consequentemente, a proteção dos dados pessoais dos titulares.

Direitos dos titulares dos dados

Sobre o direito fundamental do titular em relação à proteção dos seus dados pessoais, a ANPD, por meio da nota citada, diz que sua observância independe do porte da empresa, nos termos do artigo 17 e seguintes da LGPD.

Todas as empresas estão, inclusive, obrigadas que suas atividades de tratamento de dados observem a boa-fé e os princípios elencados no artigo 6º da legislação de proteção de dados pessoais: finalidade; adequação; necessidade; livre acesso; qualidade dos dados; transparência; segurança; prevenção; não discriminação; e responsabilização e prestação de contas.

Ao mesmo tempo, a Autoridade reconhece, conforme o artigo 55-J, inciso XVIII, da LGPD, que reduzir a carga regulatória e estimular a inovação são fatores fundamentais para o desenvolvimento das microempresas, empresas de pequeno porte e startups/empresas de inovação, contribuindo consequentemente para o crescimento econômico do país.

Tratamento de dados

Sobre a conformidade dos agentes de pequeno porte às regras de tratamento de dados da LGPD, a Autoridade, na nota técnica, diz que os estudos para a regulamentação vão avaliar os riscos que a flexibilização ou o afastamento dessas regras pode causar aos direitos fundamentais de privacidade dos titulares dos dados pessoais, bem como o potencial impacto da manutenção das obrigações aos agentes de pequeno porte.

Ou seja, a ANPD adota a mesma linha de reconhecer por um lado a importância de criar mecanismos que protejam os direitos dos titulares dos dados pessoais, sem que isso comprometa ou dificulte a viabilidade dos negócios de PMEs, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos. 

DPO ou Encarregado será exigido?

Uma das principais dúvidas desde a entrada em vigor da LGPD é se haverá obrigação de contratação de DPO (Data Protection Officer) ou Encarregado de Proteção de Dados por parte desses agentes econômicos. Embora essa questão conste na agenda do primeiro semestre de 2022 da ANPD, ela já foi mapeada na tomada de subsídios para regulamentação de PMEs, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos.

Importante destacar sobre esse tema que, nos termos do artigo 41, parágrafo 3º, da LGPD, caberá à ANPD estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do Encarregado, incluindo hipóteses de dispensa da sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.

Como contribuir para a tomada de subsídios

As contribuições para a tomada de subsídios devem seguir o modelo divulgado no site da ANPD. Podem ser enviadas até 1º de março de 2021 para o e-mail consultapublica@anpd.gov.br, com o assunto “Tomada de Subsídios 1/2021”.

Acesse o modelo de envio de formulário

Além do envio de formulários, a Coordenação Geral de Normatização da ANPD está à disposição para realizar reuniões com agentes públicos e privados envolvidos no tema, sob solicitação prévia pelo e-mail consultapublica@anpd.gov.br. Os referidos encontros devem ocorrer dentro do período da tomada de subsídios.

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