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Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados

No evento on-line Cyber Security & Governo Digital, realizado pela Convergência Digital, o diretor da ANPD Arthur Sabbat disse que começou a ser elaborado um regimento interno para o órgão, assim como avaliação de nomes para o corpo técnico e definição dos temas prioritários para que sejam regulados e normatizados.

“Já estamos conversando diuturnamente sobre a agenda regulatória, sobre quais são os temas. Existem mais de 20 aspectos que a Lei e o Decreto deixaram para a ANPD regulamentar, normatizar. E esses aspectos já estão sendo comentados. Claro que eles terão que ser colocados em uma ordem de prioridade. Até porque se tudo é importante, nada é. Então temos que escolher normas que são mais capitais e trabalhar sobre elas. Esse é o momento atual, mas as coisas estão acontecendo rápido”, explicou Sabbat.

Ainda segundo o diretor da ANPD, o órgão está trabalhando com a Casa Civil e a Secretaria Geral da Presidência para verificar locais que possam servir de sede. Também está sendo analisada uma série de currículos, com base na tecnicidade do perfil. “Serão 36 integrantes neste primeiro momento. E a orientação é pela escolha de perfis extremamente técnicos para ocupar as funções”, disse.

Estudo da CNI

Um questionamento muito comum é sobre as regras de proteção de dados que serão aplicáveis às micro e pequenas empresas. A dúvida maior é se haverá necessidade de nomeação do Encarregado, também chamado de DPO (Data Protection Officer).

Estudo da CNI (Confederação Nacional da Indústria) mostra que gastos com profissionais de proteção de dados, levando em conta o salário de um DPO, consumiriam todo o faturamento anual das micros brasileiras. Para a CNI, a obrigatoriedade de manter registro das operações de tratamento de dados e a nomeação de um Encarregado são incompatíveis com a realidade financeira das empresas de menor porte.

Por isso, a CNI defende a criação de regras mais simples para as micro e pequenas empresas como prioridade deste início de trabalho da ANPD. De acordo com o artigo 55 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), compete à ANPD “editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam se adequar à Lei.”

Conheça a ANPD
O Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados elaborou material completo sobre a ANPD.

Infográfico

Report sobre os perfis dos diretores

Report sobre a sabatina no Senado Federal

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