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Fonte: Estadão

Administradores de páginas do Facebook também são responsáveis pela proteção de dados de seus membros e não pode delegar totalmente a responsabilidade de privacidade à rede social. É o que decidiu a mais alta corte do tribunal da União Europeia nesta terça-feira, 5, depois de avaliar um caso de proteção de dados de uma página alemã.

A página de uma empresa de educação, cujo nome não foi divulgado, usava a rede social para coletar dados de seus visitantes. Quando o governo alemão ordenou que o administrador que a página fosse desativada, sob a alegação de que os visitantes não eram informados sobre a coleta de dados, a empresa respondeu que não era responsável pelo processo e que a rede social deveria ser processada.

“De acordo com o tribunal, o facto de um administrador de uma página utilizar a plataforma fornecida pelo Facebook para beneficiar dos serviços associados não pode isentá-lo do cumprimento das suas obrigações relativas à proteção de dados pessoais”, disse, por nota, o tribunal de Justiça da União Europeia.

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