Fonte: Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados.
PRIVACIDADE | A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) lançou norma sobre o conteúdo e a estrutura dos avisos de privacidade on-line, abordando, ainda, o processo de solicitação do consentimento para tratar dados pessoais.
Em um contexto de LGPD em vigor, desde setembro do ano passado, e do início da aplicação das sanções administrativas, de competência exclusiva da ANPD, a partir de 1º de agosto, a norma da ABNT estabelece, em relação à base legal do consentimento, que deve ser resultado de opt-in. Ou seja, deve haver a demonstração prévia da vontade, não sendo permitido o aceite pelo silêncio, quando há presunção de concordância do titular de dados.
A norma ainda trata das formas de coleta e uso dos dados pessoais, disciplinando os avisos de privacidade, que devem cumprir os requisitos da clareza, transparência, linguagem acessível, bem como trazer informações como o tempo de retenção do dado pela organização.
Para isso, muitas empresas têm adotado a técnica do Visual Law, para facilitar a compreensão do titular quanto ao tratamento dos seus dados. A aplicação do design ao Direito tem transformado a forma como as informações jurídicas são apresentadas aos usuários dos serviços.
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