Onde estamos

Al. Joaquim Eugênio de Lima, 680 - 1º andar - Jardim Paulista, São Paulo - SP

Entre em contato
A Lei Geral de Proteção de Dados cria responsabilidades específicas para esse profissional. Entenda o que muda
A Lei nº 13.709/2018, também conhecida por Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que foi publicada em 15 de agosto de 2018, e entrará efetivamente em vigor em agosto de 2020, inovou ao criar um novo cargo de total relevância na gestão de dados, nominalmente denominado Encarregado, que deverá exercer obrigatoriamente a função de atuar como canal de comunicação com os titulares dos dados e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Ou seja, a função por Lei do Encarregado, ou mais comumente conhecido como Data Protection Officer (DPO), consiste em aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências, receber comunicações da autoridade nacional, orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Share: