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Fonte: Perfil pessoal no LinkedIn | Fabricio da Mota Alves*

Em meio ao lockdown, surge mais um projeto que dialoga (ou discute?) com a LGPD: o deputado José Guimarães (PT-CE) apresentou, no último dia 23/03/2020, o PL 811/2020. A proposta altera da Lei da Mobilidade Urbana para estabelecer a obrigatoriedade de coleta de dados biométricos do usuário de transporte por aplicativo para fins de identificação no “início da prestação do serviço”. A justificativa? Aumentar a segurança dos motoristas. Em outras palavras, pelo texto, sempre que formos utilizar o app do Uber, 99 etc., deverá haver uma forma de validação da nossa identidade através de coleta de dados biométricos (talvez o rosto, íris, voz, digital – o ceu é o limite). O PL ainda cita nominalmente a LGPD, incorrendo aqui na mesma atecnia redacional do Marco Civil da Internet (adivinhem qual seria). E a regra é geral: não importa se a região é mais ou menos segura (para o motorista), vale para todo o País. O curioso é que, apesar de invocar a LGPD, a proposta precisaria “se lembrar” do princípio da necessidade. Exigir identificação biométrica seria demais? Se aprovado, o texto implicaria um deslocamento de base legal para o tratamento de dados pessoais sensíveis dessas empresas de transporte por aplicativo. O que acham?

 

* Fabricio da Mota Alves é representante do Senado Federal para compor o Conselho Nacional de Proteção de Dados

 

Leia a íntegra do PL 811/2020

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