Fonte: FecomercioSP
Em vídeo gravado para a FecomercioSP, Renato Opice Blum, chairman e sócio-fundador do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, explica o que o empresário deve considerar em relação ao tratamento dos dados dos funcionários, tomando como base a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
“Em tese, os dados que serão coletados decorrem da própria execução do contrato de trabalho ou de norma legal, administrativa, que obriga o empresário ou empregador a ter essa coleta, a ter esses dados. Sendo assim, não há necessidade do consentimento”, explica.
“O consentimento deverá ser obtido quando a coleta for mais abrangente, saindo do conceito do próprio contrato de trabalho, como dados a respeito da saúde do funcionário”, complementa.