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*Núria Lopez, DPO do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados

E-mails, smartphones, redes sociais para fotos, vídeos e contatos profissionais, aplicativos de localização, mensagens, relacionamentos, notícias, leitura, serviços de entrega, bem-estar, dentre tantos outros online, mais do que simplesmente fazer parte do nosso cotidiano, são hoje intrínsecos a ele. Quando falamos de quarta revolução industrial, apontamos precisamente a integração entre as dimensões física, digital e biológica (SCHWAB, Klaus. A quarta revolução industrial, São Paulo: Edipro, 2018). A dimensão digitalestá integrada ao nosso físico, ao nosso biológico, de forma que já não nos é mais possível pensar em real e virtual como uma dicotomia. O virtual é hoje nossa realidade.

Por isso, ter um dia especial de conscientização para o uso mais seguro da internet é ter um dia para alertar sobre nossas novas relações, que já não podem mais ser separadas da nossa vivência cotidiana. Não obstante a isso, ainda estamos aprendemos a lidar com todas essas questões.

O primeiro passo nesse aprendizado remonta a um conceito que ficou conhecido em um julgamento da Corte Constitucional alemã de 1983, a autodeterminação informacional, e que ganha novos contornos e relevância no mundo de hoje. O direito de personalidade de cada um de nós está baseado na noção de autodeterminação. Cada um de nós deve ter o direito de ter o controle sobre o que expõe de sua vida pessoal. Disse à Corte: “(…) no contexto moderno de tratamento de dados, o desenvolvimento livre da personalidade do indivíduo requer que ele esteja protegido contra a coleta, armazenamento e compartilhamento ilimitado de seus dados pessoais” (link). Saber onde estão os seus dados pessoais e poder ter, de alguma forma, controle sobre eles importa como exercício do nosso direito de personalidade – e de aproveitar a vida (WARREN; BRANDEIS. The right to privacy. Harvard Law Review, vol. IV, nº5, dezembro, 1890).

O avanço tecnológico tornou essa tarefa difícil até aqui. A possibilidade de tratamento de dados pessoais com pouca regulamentação retirou do indivíduo o controle sobre seus dados pessoais – e até o conhecimento sobre eles. Quantas pessoas hoje não podem imaginar o que seus próprios dispositivos coletam e compartilham sobre elas e o que é feito desses dados. A legislação de proteção de dados, que no Brasil ganha consistência com a Lei Geral de Proteção de Dados, a entrar em vigência a partir de agosto deste ano, obriga a dar mais transparência a nós, titulares de dados.

Isso significa que há obrigação legal por garantir aos titulares de dados “informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento (…)” (art. 6º, VI, LGPD). A tendência é vermos, pouco a pouco, os extensos e inelegíveis termos e condições de uso substituídos por informações mais claras e objetivas, em um designvoltado para melhorar a experiência do usuário; bem como novas funcionalidades para gestão da privacidade em nossos aplicativos, permitindo aos usuários retomar o controle sobre o que expõe de sua vida pessoal.

As leis de proteção de dados têm se multiplicado por todo o mundo, desde o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados europeu (GDPR), o recente California Consumer Privacy Act (CCPA), e a nossa Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Países vizinhos como Argentina e Uruguai possuem leis sobre o tema há anos (Lei nº 25.326/2000 e Lei nº 18.331/2008, respectivamente) e estão em sua segunda onda legislativa de proteção de dados para a atualização de suas normas. Todas elas são parte de uma importante mudança de paradigma: em uma sociedade guiada por dados (data-driven society) ser transparente e devolver o quanto possível o controle sobre eles.

Com transparência é possível saber quais dados são tratados e como eles são tratados. Aproveite o dia do uso seguro da internet e verifique (e ajuste!) suas configurações pessoais:

LinkedIn: Configurações de Privacidade

Instagram: Privacidade e Segurança

Facebook

WhatsApp:

Ajustes> Conta> Privacidade e Segurança

Além de acionar o duplo fator de verificação, que adiciona uma 2º verificação ao uso do aplicativo, reforçando a segurança (e o acesso indevido por terceiros não autorizados, como fraudadores, por exemplo):

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*Núria Lopez é DPO no Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados. Advogada em Direito Digital e Proteção de Dados. Doutora em Teoria e Filosofia do Direito pela PUC-SP.

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